Promulga a Convenção entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana
da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fevereiro de
2005.
Aprova a Orientação Técnica OCPC
07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da evidenciação na
divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.
Dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar na
divulgação de informações aos participantes e assistidos, e dá outras
providências.
Altera a Instrução MPS/SPC n.º
34, de 24 de setembro de 2009.
Dispõe sobre o registro de
empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de
trabalho temporário e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das
Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas
à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e CONSIDERANDO que todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo
com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo deverá fornecer aos
interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no
sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
8, 9 e 10 de novembro de 2014.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
Retenção de 11% sobre as notas
Fiscais/faturas de Prestação de Serviços de "home care", remoção
médica e cobertura médica em eventos públicos.
Assunto: Normas de Administração
Tributária
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE
CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, DE 2002
(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, DE 2002).
Assunto: Imposto sobre a Renda
de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA.
Na Resolução CAMEX no 91, de 07 de
outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 08 de outubro de 2014,
Seção 1, páginas 59 a 68, no Art. 1o;
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