O Conselho Federal de Contabilidade participou, no último dia 05 de novembro, de audiência Pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tratar da minuta da resolução que vai regulamentar o disposto no Titulo II da Lei nº 9.096, de 18 de Setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos, alterando, consequentemente, a Resolução TSE nº 21.841, de 22 de Junho de 2004. A audiência foi coordenada pelo ministro Henrique Neves, e o CFC foi representando pelo conselheiro e coordenador Institucional, contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Entre as várias sugestões e adequações apresentadas pelo conselheiro Joaquim Bezerra Filho, constou a defesa pela manutenção da possibilidade de a Justiça Eleitoral realizar, quando necessário, auditorias sobre as prestações de contas dos partidos políticos e candidatos.
“A minuta da resolução em discussão apresenta pontos importantes quanto à adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade e suas convergências. Contudo, trás também uma consequência da evolução do processo de prestação de contas, que é a possibilidade de partidos políticos e interessados ingressarem com recursos, questionarem e até mesmo apresentarem pedidos de impugnação das referidas prestações de contas, após julgados pela Justiça Eleitoral os dados e as informações, conforme rege o Art. 48 da norma”, explica o conselheiro do CFC.
Diante desse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade julga importante a manutenção, nesta Resolução, do que já era previsto na Resolução nº 21.841/2004 e sugere a inclusão do § 5º do Art. 23, da seguinte forma: “§ 5º As Auditorias devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade.”
O entendimento do CFC é que, com essa inclusão, fica assegurada aos partidos políticos, aos candidatos e à Justiça Eleitoral a possibilidade de uma revisão técnica habilitada, quando o caso exigir.
“Nós acreditamos que, diante do processo de transparência pelo qual o Brasil avança e da busca contínua pelas eleições limpas, a possibilidade de a Justiça Eleitoral recorrer, quando o caso couber, à realização de exames técnicos mais aprofundados, como são as auditorias, dando maior segurança à constatação e veracidade das informações, que porventura sejam questionadas”, afirma Joaquim Bezerra.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador José Martonio Alves Coelho, avalia que este é um momento importante para a Classe Contábil Brasileira. “Está havendo a participação direta da Classe na construção das normas e das leis do nosso País, bem como na discussão com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário de temas inerentes à reformar política, às eleições limpas, ao Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral e tantos outras pautas que estão sendo discutidos pela sociedade”, destaca.
Fonte: CFC
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