Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 599362, com repercussão geral reconhecida. Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou seu entendimento segundo o qual as cooperativas não são imunes à incidência dos tributos e firmou a tese de que a contribuição do PIS/PASEP incide sobre as receitas.
Fonte: STF
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