Dispõe sobre o pagamento de até
50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro
informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos
portos alfandegados.
Institui o Registro Remido no
âmbito do Sistema CFA/CRAs, altera a Resolução Normativa CFA nº 360, de 14 de
novembro de 2008, e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de
outubro de 2014.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
Ementa: A receita decorrente da
locação de bens imóveis próprios, auferida por pessoa jurídica cujo objeto
social principal não consista nessa atividade, não compõe a base de cálculo da
contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei nº 12.546, de
2011, eis que tal rendimento não corresponde ao conceito de receita bruta
previsto pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, na sua redação
original, bem como na redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Promoção de eventos. Valores pagos
a subcontratados. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por
terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita
bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: As despesas com aquisição
de uniformes e fardamentos de empregados, por estes não serem considerados
insumo, não geram crédito da sistemática não cumulativa da Cofins, salvo, a
partir de 9 de janeiro de 2009, na hipótese de que trata o art. 3º, X, Lei nº
10.833, de 2003, exclusivamente para as pessoas jurídicas que explorem as
atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: As despesas com aquisição de uniformes e fardamentos
de empregados, por estes não serem considerados insumo, não geram crédito da
sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, salvo, a partir de
9 de janeiro de 2009, na hipótese de que trata o art. 3º, X, Lei nº 10.637, de
2002, exclusivamente para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de
prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE
PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
IMOBILIÁRIA. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO.
Assunto: Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -
IOF
Ementa: Capitalização de
empréstimo externo. Moeda estrangeira. Operações simultâneas de câmbio. Compra
e venda. IOFCâmbio. Incidência.
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