terça-feira, 4 de novembro de 2014

04/11 Destaques DOU - 04/11/2014


Dispõe sobre o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.


Institui o Registro Remido no âmbito do Sistema CFA/CRAs, altera a Resolução Normativa CFA nº 360, de 14 de novembro de 2008, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de outubro de 2014.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: A receita decorrente da locação de bens imóveis próprios, auferida por pessoa jurídica cujo objeto social principal não consista nessa atividade, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, eis que tal rendimento não corresponde ao conceito de receita bruta previsto pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, na sua redação original, bem como na redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

Promoção de eventos. Valores pagos a subcontratados. Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Ementa: As despesas com aquisição de uniformes e fardamentos de empregados, por estes não serem considerados insumo, não geram crédito da sistemática não cumulativa da Cofins, salvo, a partir de 9 de janeiro de 2009, na hipótese de que trata o art. 3º, X, Lei nº 10.833, de 2003, exclusivamente para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: As despesas com aquisição de uniformes e fardamentos de empregados, por estes não serem considerados insumo, não geram crédito da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, salvo, a partir de 9 de janeiro de 2009, na hipótese de que trata o art. 3º, X, Lei nº 10.637, de 2002, exclusivamente para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

IMOBILIÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.


Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF


Ementa: Capitalização de empréstimo externo. Moeda estrangeira. Operações simultâneas de câmbio. Compra e venda. IOFCâmbio. Incidência.

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