terça-feira, 21 de outubro de 2014

21/10 Empresa deverá pagar comissões a vendedor que teve vendas canceladas por falta do produto em estoque

Se o empregado concretiza a venda de um produto e este não é entregue ao cliente por culpa do empregador, ainda assim ele terá direito à comissão sobre essa transação. Foi esse o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso do reclamante para condenar uma indústria de bebidas ao pagamento de diferenças de comissões, em razão do cancelamento das vendas por falta do produto para entrega.

Na petição inicial, o reclamante informou que foi admitido em 2007, na função de repositor, passando a vendedor a partir de junho de 2008, até a sua dispensa em agosto de 2012. Pleiteou diferenças de comissões, pois, ao realizar as vendas, muitas vezes os produtos não eram entregues aos clientes por falta de estoque, indisponibilidade de caminhão para entrega, entre outros motivos que levavam ao cancelamento das vendas. Em consequência, as comissões respectivas não lhe eram pagas, gerando um prejuízo de cerca de R$150,00 mensais. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido, por entender que o reclamante somente teria direito de receber as comissões se as vendas tivessem sido concretizadas, ou seja, com a entrega do produto.

Ao relatar o recurso do vendedor contra essa decisão, o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, destacou no voto que "é preceito básico de justiça que a todo trabalho prestado corresponde uma contraprestação pecuniária". Assim, discordando do Juízo de 1º Grau, ele entendeu que, se o trabalhador realizou as vendas, as comissões pactuadas são devidas, mesmo que os produtos vendidos não tenham sido entregues aos clientes por problemas de logística da empresa. Até porque o contrário seria transferir para o empregado os riscos da atividade econômica.

De acordo com o magistrado, o artigo 2º da Lei nº 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, não faz qualquer ressalva em relação às vendas cujas mercadorias não foram entregues aos clientes por culpa do empregador. Por isso, frisou, o vendedor terá direito às comissões mesmo quando as vendas forem canceladas por insuficiência de estoque ou outros problemas da empresa.

A Turma julgadora acompanhou o entendimento e condenou a empregadora a pagar ao vendedor diferenças de comissões, no valor de R$150,00 por mês trabalhado.

( 0000192-57.2013.5.03.0069 ED )

Fonte: TRT-3

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