Mas ninguém dá ouvidos, exatamente isso, falar de programa de compliance onde buscamos orientar e treinar os profissionais de nossas organizações para fácil, mas quando o problema acontece, perguntam onde estava os controles internos, compliance e a auditoria. E onde estavam, no mesmo lugar de sempre, aguardando os clientes internos para orientação e busca de atendimento da regulamentação
E lendo o valor econômico, vi que o Ministério Público Federal (MPF) quer acionar judicialmente instituições bancárias por suposta corresponsabilidade em atos ilícitos de gerentes de bancos que teriam sido cooptados pelo esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção coordenado pelo doleiro Alberto Youssef.
Afinal segundo a investigação da operação “Lava-Jato”, gerentes de agências de grandes bancos teriam sido cooptados e com isso os representantes de todas essas instituições serão chamados a depor, mas ainda não está claro quais delas serão acionadas judicialmente.
Acredito que as tais Leis sobre Práticas de Corrupção no Exterior (termo em inglês: Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) ou sobre crimes de evasão de divisas e de conformidade tributária para contas estrangeiras (termo em inglês: Foreign Account Tax Compliance Act - FATCA) ou Lei 12.846/12, conhecida como Lei Anticorrupção, Lei 12.683/12, a lei de prevenção à lavagem de dinheiro devem ser levadas mais a sério.
Agora a força-tarefa da operação Lava-Jato está analisando transações bancárias suspeitas de irregularidades e que, segundo a apuração, teriam contribuído de modo significativo para o sucesso do esquema de envio ilegal de dinheiro ao exterior, principalmente por meio de importações falsas, “subterfúgio largamente empregado para a movimentação de recursos sem origem, oriundos de crimes”.
Somente para lembrar em abril, a Polícia Federal (PF) prendeu o gerente de agência do BB em São Paulo, Rinaldo Gonçalves de Carvalho, que está sendo acusado de integrar o esquema ilegal de operações financeiras capitaneado por Nelma Kodama, doleira que sustentava o sistema paralelo de Youssef, juntamente com Raul Srour e Carlos Habib Chater.
Espero que o doleiro Youssef, que acertou acordo de delação premiada com MPF e PF, apresente maiores detalhes das práticas empregadas para burlar as normas vigentes e facilitar o fluxo financeiro da rede de doleiros.
Segundo o operador de Nelma, afirmou que o esquema só teve êxito porque “o banco é conivente na movimentação financeira, porque se a mesma empresa, que não tem sede, que não tem radar, que não tem funcionários (…) movimenta no dia um valor que na verdade ela não teria condições de movimentar no mês, o banco também sabe o que está acontecendo”, e onde fica o conheça seu cliente
Agora os bancos terão que firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Eles têm obrigação de prevenir, evitar e comunicar a ocorrência da lavagem de dinheiro”, avaliou um dos investigadores.
Agora cabe aos bancos demostrar seus programas de compliance, e fica a diga para os outros que possuir normas, politicas, procedimentos e sistemas não bastam, devemos fazer com que todos estejam em compliance, senão muitos outros casos ocorreram, e aí já viu: “não sabia de nada”, “eu não vi nada” ou “ não tenho condições de estar em todos os processos”, e blá, blá, blá...
A matéria diz que segundo uma fonte de um dos bancos, se por um lado pode ter havido facilitação dos gerentes, por outro, as investigações se originaram de alerta dos bancos ao Coaf sobre movimentações suspeitas. Para essa fonte, o sistema bancário mais atrapalhou os fraudadores do que ajudou com a suposta omissão, devemos averiguar, todos devem apresentar seus dossiês e processos de auditoria, basta provar que realizou o compliance.
por Marcos Assi
Fonte: Administradores.com.br
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