segunda-feira, 6 de outubro de 2014

06/10 Empresas optantes pela antecipação do regime introduzido pela Lei nº 12.973/2014 em 2014 não estão dispensadas da DCTF

A norma em referência alterou a IN RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8". A alteração determina que as pessoas jurídicas optantes pela aplicação antecipada do novo regime tributário introduzido pela Lei nº 12.973/2014 em 2014 não estão dispensadas da entrega da DCTF.


Fonte: IOB Online

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