Definido o alcance do conceito de “obras de construção civil” para fins de aplicação do regime de apuração cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, conforme inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/2003.
Segundo a norma, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato em referência, independentemente de comunicação aos consulentes.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário