Nos termos da norma em referência, os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições recebidas de entidades de previdência complementar, antes da data contratualmente prevista para início do pagamento do benefício, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, tendo em vista não se configurarem como complemento de aposentadoria.
Fonte: IOB Online
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