Os índices de frequência, gravidade e custo que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente entre os dias 30 de outubro e 1o de dezembro de 2014, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Estes formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
O resultado dos recursos será publicado no DOU. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual, de cada empresa, relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (alíquota SAT/RAT).
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, “o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) no Brasil, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade/gravidade/custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador”.
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.1).
Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
Fonte: MPS
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