segunda-feira, 5 de maio de 2014

05/05 Informações aduaneiras sobre a Copa do Mundo 2014 e outros grandes eventos esportivos

O Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014 tem como objetivos  principais informar e orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem  utilizados na Copa do Mundo de 2014. Em linhas gerais, o Guia foi elaborado com base na Lei nº 12.350, de 2010 (Lei da Copa do Mundo FIFA 2014), no Decreto nº 7.578, de 2011, e nas diversas normativas da Receita Federal do Brasil que regulamentam as medidas tributárias e aduaneiras relativas aos bens destinados aos eventos da Copa do Mundo de 2014. O 
Guia também complementa as normas nele referidas ao definir termos utilizados e procedimentos aplicáveis.

As informações e orientações nele contidas se destinam às delegações estrangeiras de futebol e a outros entes que organizarão e executarão os eventos da Copa do Mundo Fifa 2014 com os benefícios fiscais instituídos pela referida lei para as importações, em caráter temporário ou definitivo, e principalmente para seus operadores logísticos e despachantes aduaneiros quanto aos trâmites aduaneiros de importações e exportações na condição de 
carga. Também servem aos profissionais de imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem, equipamentos profissionais para a cobertura jornalística dos eventos.

O Guia está dividido em quatro seções, com informações detalhadas sobre o tratamento tributário e os procedimentos aduaneiros adotados para bagagem acompanhada de viajantes e cargas destinadas ao Evento. A Seção 1 trata das bagagens das delegações estrangeiras e dos profissionais de imprensa e técnicos de rádio e televisão não residentes no País. A Seção 2 dispõe sobre a importação de bens sob o regime de admissão temporária pelas delegações esportivas e demais entes habilitados aos benefícios fiscais concedidos para a realização da Copa do Mundo de 2014. A Seção 3 trata da importação de cargas com isenção de tributos pelos mesmos entes referidos na seção anterior. E, finalmente, a Seção 4 traz regras sobre a importação dessas cargas por intermédio de empresa de courier internacional (transporte “porta a porta”).

Outras informações podem ser obtidas no sítio da Receita Federal do Brasil: 


Fonte: RFB

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