Altera as Tabelas I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS
42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula
oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao
consumidor final (PMPF) de combustíveis
Dispõe sobre o processo de
consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários
para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no
Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de
que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Altera o parágrafo único do art.
17 da Portaria MPAS No 6.209, de 16 de dezembro de 1999.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1o e 2o do art.
169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048,
de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223,
de 29 de junho de 2010, resolve:
Dispõe acerca do atendimento ao
contribuinte, do agendamento e da distribuição de senhas no âmbito do Centro de
Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Varginha/MG e das Agências circunscricionadas, definindo procedimentos
específicos e outras providências.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de maio
de 2014.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda
de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Isenção. Impossibilidade
de interpretação analógica ou extensiva. Art. 111, inciso II, do Código Tributário
Nacional. Fica reformada a Solução de Consulta SRRF 09/Disit nº 56, de 1º de abril
de 2013.
RETIFICAÇÃO(*) - No Convênio ICMS 111/12, de 28 de setembro de 2012, publicado
no DOU de 04 de outubro de 2012, Seção 1, página 26 (republicado no DOU de 10
de outubro de 2012, Seção 1, página 18), na Cláusula segunda, inciso II, onde
se lê: "... Minas Gerais, Paraíba, Paraná...", leia-se: "...
Minas Gerais, Paraná..." e onde se lê: "... Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul...", leia-se: "... Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul...".
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