sexta-feira, 9 de maio de 2014

09/05 Destaques DOU - 09/05/2014


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis


Dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.


Altera o parágrafo único do art. 17 da Portaria MPAS No 6.209, de 16 de dezembro de 1999.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:


Dispõe acerca do atendimento ao contribuinte, do agendamento e da distribuição de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG e das Agências circunscricionadas, definindo procedimentos específicos e outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 06 de maio de 2014.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Isenção. Impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva. Art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. Fica reformada a Solução de Consulta SRRF 09/Disit nº 56, de 1º de abril de 2013.


RETIFICAÇÃO(*) - No Convênio ICMS 111/12, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 04 de outubro de 2012, Seção 1, página 26 (republicado no DOU de 10 de outubro de 2012, Seção 1, página 18), na Cláusula segunda, inciso II, onde se lê: "... Minas Gerais, Paraíba, Paraná...", leia-se: "... Minas Gerais, Paraná..." e onde se lê: "... Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul...", leia-se: "... Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul...".

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