As soluções em referência esclarecem que o fato gerador da Cofins/PIS-Pasep, não cumulativas, é o auferimento de receitas, que ocorre quando são consideradas realizadas, ou seja, quando é passível de registro pela contabilidade, quando os produtos ou serviços produzidos ou prestados pela entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento perante a entidade produtora.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário