Cada estabelecimento de empresa que tenha CNPJ individual tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico, seja matriz ou filial. Precedente. Unânime. (ApReeNec 0022632 18.2011.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Tolentino Amaral, em 22/04/2014.)
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