Altera a legislação tributária
federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep
e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o
Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da
pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente
de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera
o Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977
e as Leis nos 430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964,
7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de
30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de
3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de
2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de
24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de
julho de 2013; e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n° 10.741, de 1o de outubro
de 2003, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, para o
mês de maio de 2014, os fatores de atualização:
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 9 de maio
de 2014.
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