A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu pedido de antecipação da tutela recursal feito por empresa de importação e exportação para ser desobrigada de colocar selos de controle especial nos vinhos que comercializa. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, da Receita Federal.
A recorrente considera que a norma desrespeita a Lei n.º 4.502/64 e o artigo 5.º da Constituição Federal, porque a exigência de colagem do selo nos vinhos que importa causa enorme prejuízo a suas atividades, pois aumenta seus custos e coloca em risco a integridade do produto, devido à exposição da mercadoria ao sol. Sustenta, ainda, que a Instrução Normativa estabeleceu diferentes encargos para produtos importados e exportados, o que viola o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tarifs and Trade - GATT/1984), incorporado à legislação nacional pelo Decreto n.º 1.355/1994. O Acordo determina que não haja encargos diferenciados para produtos nacionais e importados.
A Instrução Normativa n.º 1.432/2013 dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas. O artigo 15 da norma institui que os produtos não poderão sair do estabelecimento industrial, ser vendidos, mantidos em depósito ou ser liberados pelas repartições fiscais sem que antes sejam selados.
A relatora destaca que, embora a exigência seja autorizada pelo artigo 46 da Lei n.º 4.502/1964, combinado com o artigo 113, § 2.º, do Código Tributário Nacional (CTN), a Corte Especial desta Casa, ao apreciar questão semelhante à dos autos, com base na IN RFB 1.026/2010, manifestou-se no sentido de que não é cabível a suspensão da sentença proferida em mandado de segurança que concedeu a segurança para desobrigação da aposição de selos.
Na ocasião, a Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte manteve a decisão do TRF1.
Processo n.º 204041920144010000
Data do julgamento: 02/05/2014
TS
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