O fato de o cônjuge da parte autora perceber aposentadoria na qualidade de contribuinte individual não prejudica seu direito, pois os recolhimentos não configuram, por si sós, vínculo urbano, ante a inexistência de qualquer outro dado que referende o ramo de atividade constante no sistema do INSS, por ocasião do deferimento daquela prestação. Unânime. (Ap 2008.01.99.011097-0/MT, rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), em 21/05/2014.)
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