As entidades que promovem a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, somente fazem jus à concessão do benefício imunizante se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55 da Lei 8.213, na sua redação original, e aqueles prescritos nos arts. 9º e 14 do CTN. Precedente do STF. Maioria. (ApReeNec 2005.38.00.003004-5/MG, rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (convocado), em 13/05/2014.)
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