sexta-feira, 9 de maio de 2014

09/05 A importante relação entre os Auditores e a Educação Profissional Continuada

Entenda quem deve cumprir, que atividades são pontuadas e qual a importância do PEPC para uma carreira de sucesso

A Educação Profissional Continuada normatizada é hoje a chave para o sucesso na profissão contábil e na área de Auditoria. Sem a atualização de conhecimentos não existe a realização de um trabalho de qualidade. Mas como e por quer o PEPC (Programa de Educação Profissonal Continuada) deve ser cumprido? Ele é importante? Por que? Quem fala sobre o assunto é o conselheiro do CRC SP, Auditor e coordenador da Comissão de Educação Profissional Continuada do CRC SP, Nelmir Pereira Rosas.

O que é Programa de Educação Profissional Continuada?

O PEPC é um programa formal e reconhecido pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos que regem o exercício da atividade de Auditoria de Demonstrações Contábeis. Estes conhecimentos são indispensáveis à qualidade do trabalho de Auditor.

Quantos Auditores atuam hoje no Estado de São Paulo?

Dois mil profissionais e todos têm a obrigatoriedade de cumprir o programa de Educação Profissional Continuada para exercer legalmente a profissão.

O PEPC está previsto em Norma?

Sim, está previsto na NBC PA 12 (R1). Trata-se de uma Norma Brasileira de Contabilidade do CFC, regulamentadora do programa e compartilhada com alguns dos Órgãos Reguladores, como CVM (Comissão de Valores Mobiliários), CMN (Conselho Monetário Nacional)  e Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados).

Quem precisa cumprir o PEPC?

Profissionais de Auditoria com registro no Cnai (Cadastro Nacional de Auditores Independentes) e profissionais de empresas de Auditoria que atuam como gerentes ou sócios. 

Quem controla o cumprimento do EPC?

O Conselho Federal de Contabilidade é o responsável pela publicação da Norma e controla o cumprimento da EPC. Os Conselhos Regionais de Contabilidade de todo Brasil incentivam e realizam atividades por meio de empresas capacitadoras credenciadas. O controle é do CFC, já que é ele também o responsável pelo Cnai. Neste cadastro estão os Profissionais da Contabilidade que foram aprovados no EQT (Exame de Qualificação Técnica) e podem, portanto, exercer a profissão.

Qual a relação entre o CFC, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Educação Profissional Continuada?

O Cnai foi criado pelo CFC em resposta à CVM que exigiu a criação de um exame de qualificação para que os Auditores pudessem atuar nas áreas reguladas por esse órgão. Por isso, a Comissão de Valores Mobiliários também exige que o Auditor cumpra o EPC. Ela e o CFC fazem juntos esse controle com o apoio dos órgãos CVM, CMN e Susep.

Quantas horas os Auditores devem cumprir no PEPC?

No mínimo, 40 horas anuais.

Como essas horas podem ser cumpridas? 

Por meio da realização de atividades credenciadas, ou seja, atividades feitas em empresas que são credenciadas como capacitadoras no CRC SP. As horas também podem ser cumpridas por meio de atividades realizadas em empresas credenciadas em outros CRCs, de outros estados. Também valem pontuação as atividades realizadas no exterior, produções intelectuais, como livros e artigos e docências.

A partir de quando os profissionais devem cumprir?

Sempre no ano subsequente ao da retirada do registro no Cnai. Se ele tirou o registro em 2014, só cumprirá o EPC a partir de 2015.

Quais as recentes mudanças da NBC PA 12?

As alterações mais importantes são: 

- a diminuição da porcentagem de aquisição de conhecimento por meio de atividades que antes era de 50% e agora passou para 20%. As demais horas de Educação Profissional Continuada podem ser completadas com docência e/ou produção intelectual.

- A extinção dos profissionais do quadro técnico das empresas de Auditoria, que agora não precisam mais cumprir o EPC. Devem cumprir somente sócios, diretores e gerentes, além do profissional que registrado no Cnai.

- O fim da obrigatoriedade de que a instituição de ensino credencie os seus cursos de pós-graduação no CRC SP. Por exemplo: o profissional fez um curso de MBA em determinada universidade. O curso, antes da mudança na Norma, deveria estar credenciado no Conselho para valer pontuação. Hoje não existe mais essa necessidade. Agora, o próprio profissional pode fazer uma relação das disciplinas cursadas em qualquer instituição e encaminhá-las para validação do CRC SP. A comissão analisa e dá uma pontuação para cada disciplina, conforme estabelece a Norma.

Os Auditores encaram o EPC como uma oportunidade de crescimento e sucesso na carreira?

Sim, sem dúvida. A maioria dos profissionais que são obrigados a cumprir o PEPC chegam a completar mais horas de atividades do que o exigido. E muitos profissionais que não precisam cumprir fazem questão de participar das atividades como voluntários.

O que acontece com os profissionais que não completarem as horas de atividades educacionais?

O profissional com Cnai tem o registro baixado pelo CFC, que encaminha o caso para a área de Fiscalização. Neste caso, ele precisa fazer um novo Exame de Qualificação Técnica e ser aprovado para voltar a atuar como Auditor. Neste período do ano da prova ele fica sem poder atuar, mas também fica isento da obrigatoriedade da Educação Profissional Continuada. A CVM também notifica o profissional e o penaliza de acordo com política de trabalho da Comissão.

Como o CRC SP contribui com o cumprimento dessas horas?

O Conselho contribui muito. Ele oferece palestras, seminários com pontuação. A atividade de autoestudo, disponível na internet, também pontua. A área de Desenvolvimento está á disposição para sanar dúvidas dos profissionais no e-mail desenvolvimento@crcsp.org.br.

Fonte: CRC/SP

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