Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
O sistema federativo brasileiro está ameaçado por parecer recentemente adotado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A prosperar o relatório do senador Luiz Henrique ao projeto de lei complementar PLS 130/2014, já não será mais necessário o voto unânime dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para validar isenções, incentivos e outros benefícios criados pelos estados em desacordo com a Constituição, que constituem a chamada “guerra fiscal” do ICMS.
O projeto original, da senadora Lúcia Vânia, simplesmente convalidaria todos os incentivos existentes. Mas o relator, dando-se conta de que o texto estava em flagrante violação da competência dos estados e seria certamente repelido pelo Supremo, propõe, ao invés, método indireto de alcançar o mesmo fim: o relaxamento do critério de unanimidade no Confaz.
A rapidez com que o projeto está tramitando — o projeto data de 16 do mês passado — decorre da possível adoção, pelo STF, do projeto de Súmula Vinculante 69, que extinguiria todos os incentivos fiscais estabelecidos à revelia do Confaz. O projeto, pensam os senadores, daria base legal aos atuais incentivos do ICMS e abortaria a emissão da súmula.
A ideia de impor a um ou a alguns estados, por decisão de maioria ainda que qualificada de outros estados, mudanças tributárias substantivas, implicando perda de receitas fiscais, é inconcebível num regime federativo. O espaço fiscal do estado, como definido na Constituição, não pode ser violado. Assim é nos países de federação robusta, os Estados Unidos por exemplo. E também na União Europeia onde, não obstante existir ampla harmonização legislativa e regulatória, mudanças tributárias que afetem outros estados membros somente podem ser adotadas com aprovação unânime dos membros.
Ao contrário do que pregam os defensores do projeto, sua adoção não acabaria com a guerra fiscal; antes, iria tornar pior o que já está ruim. Até o judicioso coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, manifestou-se contrário ao projeto. Para acabar com a guerra fiscal, bastaria uma regra simples: vedar a um estado tributar residentes de outro estado. Ou seja, nas vendas interestaduais, eliminar a tributação na origem. Claro que com regras de transição.
Por Isaias Coelho
Fonte: Conjur
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