Editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2004, a instrução CVM 409/04, que dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, que, no período de vigência, passou por nove atualizações, está prestes a ganhar um formato mais contemporâneo. Em audiência pública desde 28 de abril, a minuta da instrução de fundos de investimentos publicada pela CVM, aberta para comentários até 30 de junho, marca mais uma etapa importante na modernização das regras aplicáveis aos fundos de investimento. Paralelamente à minuta referente aos fundos, a CVM colocou em audiência pública a minuta para rever as regras relacionadas ao conceito de investidor qualificado e investidor profissional.
O superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Francisco José Bastos Santos, diz que, após dez anos de vigência, chega o momento de modernizar a instrução CVM 409, em função da evolução da indústria de fundos, em âmbitos nacional e internacional, sobretudo no que diz respeito à simplificação na troca de informações com os investidores. Ana Novaes, diretora da CVM, diz que essa reforma valoriza os meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, do teor e da forma de divulgação de informação aos investidores. As palavras-chaves da reformulação da norma, segundo a CVM, são modernização, redução de custos, competitividade e transparência.
O teor da minuta agradou ao mercado, principalmente no que se refere à redução de custos operacionais em função da proposta de ampliar o uso da comunicação por meios eletrônicos com os investidores; à racionalização das informações divulgadas e à simplificação da classificação dos fundos.
Porém, alguns pontos como o rebate da taxa de administração e a flexibilização do limite de investimentos em ativos no exterior dividem opiniões. Embora a minuta ainda esteja em consulta pública, especialistas já têm um direcionamento das propostas que serão entregues ao regulador em junho.
Raphael Martins, sócio do Faoro & Fucci Advogados e especializado em mercado de capitais, ressalta que uma das preocupações da indústria de fundos está diretamente relacionada ao custo burocrático e de manutenção do fundo. “A eliminação de envio de correspondências é um ponto muito positivo da minuta. Com o acesso amplo à internet, não há motivos para burocratizar”, diz.
Bruno Carvalho, sócio do Brasil Plural e responsável pelas áreas comerciais, acha relevante a simplificação de processos para aproximar o investidor da indústria de fundos, porque as etapas ainda são muito burocráticas. Carvalho deve fazer alguma sugestão no sentido de ampliar a simplificação do cadastro do investidor.
Carlos Eduardo Andreoni Ambrósio, vice-presidente da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), diz que o mercado recebeu bem a minuta, e um dos ganhos está nas propostas de simplificação e desburocratização na divulgação de informações e comunicação com os investidores. “Ainda estamos trabalhando o teor de propostas, como a de classificação dos fundos”, diz Ambrósio, que também destaca as novas classificações de investidores qualificado e profissional.
Paralelamente à minuta da 409/04, uma segunda introduz o conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM 539/13. A proposta da CVM é que pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 20 milhões. Para a categoria de qualificados, é preciso ter investimentos superiores a R$ 1 milhão.
Para Eduardo Herszkowicz, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, que coordena operações referentes ao mercado de fundos, apesar de a minuta prever flexibilização para investimentos em ativos no exterior, os limites poderiam avançar. “Acho que a CVM poderia ter sido mais agressiva. Quem tem mais de R$ 20 milhões para investir sabe identificar muito bem onde estão os riscos”, afirma.
Marcelo Teixeira, sócio de auditoria da Deloitte, acha que a flexibilização proposta na minuta para investimentos no exterior está adequada, mas chama a atenção para os cuidados com a custódia desses ativos, outro ponto apresentado pela minuta. “É importante aumentar os cuidados sobre a custódia desses ativos.”
Também dividem opiniões no mercado as propostas relacionadas ao rebate, que é o pagamento de uma parcela da taxa de administração de um determinado fundo para administradores e gestores de fundos de cotas que nele invistam. De acordo com a CVM, a minuta não elimina rebate, mas procura mitigar o conflito de interesses.
Na minuta, a CVM propõe incluir, para os fundos de investimento em cotas (fundos de fundos), “a previsão que veda ao administrador, gestor ou partes a eles relacionadas, o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na atividade de gestão do fundo. A intenção é deixar claro que qualquer estrutura de remuneração que afete a necessária independência do gestor na seleção de ativos deve ser vedada”.
Herszkowicz é um dos que elogiam a proposta feita pelo regulador. “A questão do rebate é muito relevante e sempre houve a discussão de que o benefício deveria ser revertido em favor do fundo. Acho que a proposta da CVM foi equilibrada”, diz.
Outros especialistas avaliam que esta questão deveria ser calibrada pela autorregulamentação. “Isso deve ser ajustado entre a instituição e o cliente”, diz Carvalho.
Por Suzana Liskauskas | Para o Valor, do Rio
Via CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário