O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23, que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de profissional da Contabilidade e de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos e de partidos políticos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
De acordo com a Resolução, é imprescindível a constituição de profissional da Contabilidade, responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios e partidários e comitês financeiros no âmbito da jurisdição eleitoral, assim como o de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político.
Para ler a Resolução n.º 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, clique aqui.
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No dia 2 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade, lançarão o livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária. O livro aborda a Resolução 23.406/14, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e a prestação de contas nas Eleições de 2014.
Fonte: CFC
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