No Brasil, entre 2011 e 2014, grande visibilidade foi conferida ao tema da utilização de medidas direitos antidumping, como instrumento de política industrial para combater problemas causados por importações. Nesse período, o Brasil tornou-se um dos principais aplicadores de direitos antidumping, tendo aberto 152 investigações e aplicado 89 medidas, conforme dados da Organização Mundial do Comércio. Este mecanismo também está à disposição em um grande número de países, e o Brasil também é, ou foi, alvo de investigações antidumping nos EUA, União Europeia, Canadá, México, China, etc.
Assim, é desejável que as empresas se preparem para este cenário, observando os requisitos para imposição de medidas antidumping.
A prática de dumping consiste na venda de um produto para determinado mercado a preços de exportação inferiores aos preços normalmente praticados pelo exportador em seu mercado interno. Quando a prática de dumping resulta em dano à indústria doméstica do país de destino das exportações, este poderá aplicar medidas antidumping. No Brasil, esta medida consiste em uma sobretaxa, cobrada sobre as importações da respectiva origem e paga no momento do desembaraço aduaneiro, visando compensar o dumping ou eliminar o dano causado.
Medidas antidumping não são aplicadas de forma arbitrária. Há a instauração de um processo administrativo bastante criterioso, conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que dura de 10 a 18 meses. A investigação antidumping pode ser iniciada somente a pedido de produtores que representem pelo menos 50% da produção nacional.
Durante a investigação, serão calculadas as margens de dumping praticadas por produtores e exportadores de determinada origem. Será, também, avaliado o dano sofrido pela indústria doméstica. As informações fornecidas pelas empresas brasileiras e estrangeiras sobre produção e vendas, além dos seus dados contábeis, estão sujeitas a verificação in loco pela autoridade, no Brasil ou no exterior.
As medidas antidumping tem vigência por até cinco anos, podendo ser prorrogadas por igual período após revisão que demonstre que a extinção dos direitos antidumping aplicados levaria muito provavelmente à continuação ou retomada do dumping e dano decorrente.
A eficácia das medidas antidumping pode ser reforçada por revisões de meio de período, por revisões de circunvenção e por procedimentos de verificação de origem, entre outros. E pode também ser questionada por meio do procedimento de avaliação de interesse público, perante o Ministério da Fazenda, que pode resultar na redução ou suspensão dos direitos antidumping.
O processo é mais justo e eficaz se todos os envolvidos dele participam ativamente. Cabe à peticionária apresentar petição inicial completa e que demonstre indícios de dumping, dano e nexo causal. Exportadores e importadores são convidados a se manifestar, e devem cooperar com a investigação antidumping fornecendo os dados solicitados para que a autoridade investigadora calcule as margens de dumping com base em dados concretos da empresa e não com base em informações disponíveis ao público em geral, menos precisas (denominadas “melhor informação disponível”). A apresentação robusta de informações durante o processo geralmente resulta em margens de dumping menores para se comparadas àquelas calculadas para os produtores/exportadores que não participam da investigação.
As investigações antidumping são um importante instrumento de comércio internacional, utilizado no mundo todo, que permite combater distorções nos fluxos internacionais decorrentes de práticas desleais de comércio, sob o princípio da transparência e da ampla participação das partes interessadas, a fim de evitar uma dose demasiado alta do remédio, que impacte em outros setores da economia nacional.
Por Vera Kanas Grytzsócia do escritório
Por Carolina Jezler Müllerassociada do escritório
Fonte: Jota
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