Através do Ato Declaratório SE/Confaz nº 19/2016 - DOU 1 de 10.11.2016, foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 113, 114, 118, 119 e 120/2016, que tratam de isenção, dispensa, redução e parcelamento de débitos:
b) Convênio ICMS nº 114/2016 - altera o Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
c) Convênio ICMS nº 118/2016 - autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal;
d) Convênio ICMS nº 119/2016 - autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados; e
e) Convênio ICMS nº 120/2016 - altera o Convênio ICMS nº 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal.
Fonte: LegisWeb
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