quinta-feira, 10 de novembro de 2016

ICMS: Convênios sobre isenção, dispensa, redução e parcelamento de débitos ratificação

Através do Ato Declaratório SE/Confaz nº 19/2016 - DOU 1 de 10.11.2016, foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 113, 114, 118, 119 e 120/2016, que tratam de isenção, dispensa, redução e parcelamento de débitos:

a) Convênio ICMS nº 113/2016 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 16/2015, que trata da isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);

b) Convênio ICMS nº 114/2016 - altera o Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

c) Convênio ICMS nº 118/2016 - autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal;

d) Convênio ICMS nº 119/2016 - autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados; e

e) Convênio ICMS nº 120/2016 - altera o Convênio ICMS nº 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal.

Fonte: LegisWeb

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