A Receita Federal passou a permitir que as empresas mudem do regime de apuração tributária de competência para o de caixa quando a variação cambial oscilar mais de 10% no mês. Na prática, a medida beneficia empresas com contratos atrelados ao câmbio – de exportação, importação ou empréstimo, por exemplo.
Pelo regime de caixa, as empresas pagam o Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins conforme o efetivo pagamento ou recebimento. Pelo de competência, é feita uma apuração mensal dos tributos a pagar com base na operação realizada.
Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a Instrução Normativa nº 1.656 tornou concreta e ágil a possibilidade de alteração de regime, ao estabelecer um critério objetivo, que é o percentual.
"Se a empresa tem obrigação vinculada à moeda estrangeira e acha que vai ter uma grande perda, opta pelo regime de competência para deduzir as despesas da tributação. Mas se houver oscilação de mais de 10% no mês – como já aconteceu este ano – e a empresa passar a ter mais receita tributável por causa disso, pode mudar para o regime de caixa", afirma o advogado Márcio Calvet Neves, sócio da área tributária do Veirano Advogados.
Contudo, para promover a alteração, além de fazer a retificação da DCTF, a Receita exige também a retificação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime. "A IN é importante porque deixa claro como a Receita analisará essas informações. As empresas ganham segurança jurídica se eventualmente precisarem mudar de regime", diz Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.
Segundo a nova IN, a variação cambial, positiva ou negativa, será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar americano no primeiro e no último dia do mês com cotação publicada pelo Banco Central do Brasil. A alteração do regime poderá ser feita no mês seguinte ao qual se verificar a elevada oscilação da taxa de câmbio.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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