Em matéria processual tributária, expressamente, a Lei de Execuções Fiscais n° 6.830/1980 prescreve que o Código de Processo Civil lhe será aplicado subsidiariamente. Essa subsidiariedade nos remete às novas disposições do Código de Processo Civil (CPC/2015), impondo a investigação, principalmente voltada às garantias, as regras de substituição dessas garantias e a orientação jurisprudencial quanto à indisponibilidade de bens e direitos.
por Íris Vânia Santos Rosa é Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP e especialista em Processo Tributário pela PUC/SP.
Fonte: IBET
Nenhum comentário:
Postar um comentário