A vinculação do fato gerador das taxas a uma atividade estatal referível ao contribuinte produz diversas consequências. Dentre esses consectários, destaca-se a limitação da arrecadação tributária ao custo da atuação do Poder Público relacionada ao contribuinte, vedando, assim, que a tava seja cobrada além das despesas incorridas pela Administração na prestação de um serviço público ou no exercício do poder de polícia. Muito embora a equivalência entre o dispêndio gerado e o tributo exigido seja amplamente defendida pela doutrina e pelos tribunais, a sua aplicação é deveras complexa, porquanto a mensuração do custo da atividade estatal é, no mais das vezes, impraticável.
por César Vale Estanislau
André Mendes Moreira
Fonte: Sacha Calmon
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