segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Ato Simulado e Sonegação Fiscal

O tema da simulação no âmbito do Direito Tributário remete às ideias de opção fiscal, elisão, elusão e evasão. O delineamento desses conceitos e de suas diferenças é fundamental quando se analisa os campos do lícito e do ilícito. O assunto em tela deve ser enfrentado à luz do direito positivo brasileiro, uma vez que cada ordenamento dá o tratamento jurídico que julga mais adequado, modificando, por vezes, os conceitos e colocando no campo do lícito condutas que, a princípio, seriam ilícitas no nosso direito. Passar-se-á a expor o tratamento da matéria no ordenamento jurídico brasileiro e, posteriormente, a nossa visão de como o fisco brasileiro pode atuar em face de atos simulados.

Novo Relatório de Auditoria: O dilema da maior exposição

A partir de 31 de dezembro de 2016 o relatório dos auditores independentes para companhias abertas será emitido sob um novo formato. As mudanças previstas pelas normas internacionais e brasileiras de auditoria tratam não somente da forma como esse relatório deve ser emitido, mas principalmente do seu conteúdo. 

Historicamente, o relatório dos auditores independentes tem sido uma peça sintética, que essencialmente se limita a apresentar uma conclusão quanto à adequação das demonstrações financeiras às normas de contabilidade que regem sua preparação. Assim, o que se comunica ao mercado se resume a uma conclusão binária: as contas são simplesmente aprovadas ou reprovadas.

A partir do fim do próximo mês de dezembro, no entanto, além de apresentar sua conclusão sobre as demonstrações financeiras, o auditor terá que comunicar em seu relatório quais foram, em seu julgamento, os principais assuntos abordados durante o trabalho de auditoria, e destacar como essas questões foram resolvidas — mesmo que não tenham resultado em ressalvas.

Alterada a jurisprudência do TST sobre súmulas e orientações jurisprudenciais

Por meio da Resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 211/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 25, 26 e 29.08.2016, foram divulgadas alterações introduzidas na jurisprudência do TST.

Destacamos a alteração das Súmulas nºs 299, 303, 395 e 456, nos seguintes termos:

Empregados e companhias podem negociar sem sindicatos

Empresas e funcionários podem negociar diretamente condições de trabalho, caso o sindicato da categoria se negue a seguir com a negociação. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho.

O julgamento é o primeiro a tratar do tema na SDI-1, segundo advogados da área, e servirá de precedente às companhias. Para advogados de sindicatos, porém, a novidade pode oferecer riscos aos trabalhadores que podem ser induzidos a fechar acordos desfavoráveis.

Receita Federal afasta multa de 50% por ressarcimento indevido

A Receita Federal definiu que não cobrará a multa de 50% por pedido de ressarcimento de tributos indevidos feito enquanto a penalidade ainda estava vigente. O Fisco editou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8 para determinar que todos os fiscais do país apliquem o benefício da revogação da multa a fatos do passado (retroatividade benigna).

A multa isolada estava nos parágrafos 15 e 16 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Foi criada para evitar que os contribuintes fizessem pedidos de ressarcimento em excesso. Quem era penalizado devia pagar 50% do valor requerido. A multa subia para 100% se a fiscalização entendesse que houve má-fé.

Repatriação e segurança jurídica

Um dos assuntos mais comentados atualmente no meio jurídico é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/16, que cuida de remir créditos tributários e anistiar infrações e crimes relacionados à ocultação ou prestação de informações errôneas sobre ativos mantidos no exterior e intitulados por pessoas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014.

A Lei nº 13.254, de uma maneira geral, possui redação clara e, a nosso ver, não deveria ter dado causa a tantas dúvidas levantadas desde a sua edição. O fato, porém, é que a diversidade de conclusões a que chegaram autoridades e advogados terminaram por provocar uma inusitada insegurança em relação ao RERCT.

Mercado eleva projeção para inflação neste ano

A estimativa de inflação oficial neste ano, medida pelo IPCA, subiu de 7,31% para 7,34% e de 5,12% para 5,14% em 2017, segundo relatório Focus, do BC

No primeiro Relatório de Mercado Focus divulgado após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) de agosto, os economistas do mercado financeiro elevaram as previsões para a inflação tanto em 2016 quanto em 2017.

Otimismo de empresário industrial regride em agosto

O recuo na confiança ocorre após sequência de alta nos últimos cinco meses. Indicador da FGV mostra baixas em nove de 19 segmentos consultados

Após cinco elevações consecutivas, o Índice de Confiança da Indústria (ICI) apresentou queda de 1 ponto em agosto, atingindo 86,1 pontos.

A maior marca do ano foi registrada em julho (87,1) e entre março e julho houve um ganho de 12,4 pontos, segundo o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) na pesquisa Sondagem da Indústria.

Com novo CPC, tribunais administrativos devem seguir precedentes judiciais

1. Introdução
Entrou em vigor em 18 de março o novo Código de Processo Civil, que introduziu profundas alterações na lei processual civil. É notável a valorização dos precedentes, bem como a criação de instrumentos para o seu aperfeiçoamento (as regras de distinguishing e overruling) de modo a estabelecer as bases para a criação de uma jurisprudência uniforme e estável. Os princípios do contraditório, celeridade processual, isonomia e segurança jurídica também foram fortalecidos na nova legislação processual.

Uma das maiores inovações para os aplicadores do Direito Tributário foi a regra insculpida no artigo 15, ao estabelecer que, na ausência de normas que regulem os processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições do novo CPC serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Combate a simulação de estabelecimento deve estar pautado em provas

Ao distribuir a competência tributária aos entes federativos, a Constituição Federal, além de fixar a materialidade da incidência dos tributos que confere a cada um dos entes, acaba por demarcar, implicitamente, outro aspecto da hipótese de incidência dos tributos: o territorial ou aspecto espacial.

Assim, ao exercer a competência tributária que lhes foi atribuída a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios somente poderão fazer valer a lei instituidora de seus tributos, e por consequência cobrá-los, observando a materialidade da hipótese de incidência que ocorrer em seus respectivos territórios.

Execução fiscal indevida não gera dano moral presumido

O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não é suficiente para gerar dano moral indenizável, sendo necessária a análise das consequências da ação no caso concreto. A partir deste fundamento, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou pedido de reparação de danos morais feito por uma indústria de equipamentos em aço inox. A decisão, proferida na sexta-feira (19/8), é do juiz Eduardo Kahler Ribeiro.

A empresa ingressou com processo contra a União alegando que foi executada judicialmente por um débito parcelado. Afirmou que isto ocasionou despesas com a contratação de advogado e que a situação foi constrangedora e angustiante, acarretando abalo moral.

Prazo de prescrição do IPVA começa a contar no dia seguinte ao vencimento

Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo entendimento para a contagem do prazo de prescrição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e firmou a seguinte tese: “A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação”.

O recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi processado e julgado como recurso repetitivo para dirimir controvérsia envolvendo a fixação do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário do IPVA.

Princípios da consunção e da insignificância entre os novos temas da semana

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (29), quatro novos temas da Pesquisa Pronta.

Os interessados poderão consultar os diversos precedentes sobre Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados.

Sindicato é a principal novidade da minuta da CVM sobre Crowdfunding

A CVM finalmente soltou para consulta pública a minuta de instrução do que o regulador chama de “crowdfunding de investimento”. A grande novidade é a inclusão de um capítulo inteiro sobre os sindicatos, modelo que corresponde a aproximadamente 15% de todo o volume investido em capital semente nos EUA e que foi introduzido no Brasil pelo Broota em dezembro de 2015.

Os sindicatos nada mais são do que grupos de investidores organizados por meio de um veículo de investimento e, na maioria das vezes, liderados por anjos mais experientes (os investidores-líderes). O principal benefício dessa estrutura é permitir acesso a oportunidades exclusivas para investidores que não teriam como aportar seu capital diretamente nas startups — motivo pelo qual eles aceitam pagar uma taxa de performance sobre o ganho de capital auferido ao líder do sindicato.

Receita Federal divulga nova versão do "Perguntas e Respostas" sobre a Lei de Repatriação

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 9 que aprova a versão 1.2 do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), incluindo esclarecimentos acerca da aplicação da Lei de Repatriação (Lei nº 13254).

Ministro Gilmar Mendes defende atualização da legislação trabalhista

O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral Gilmar Mendes afirmou, em palestra proferida nesta sexta-feira (26) no Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) "cumpriu um papel importante num país de grandes assimetrias, mas tem de ser atualizada". O ministro defende a participação do Judiciário na construção de novos modelos "dentro de pactos civilizados, respeitosos da ordem constitucional e que sejam suscetíveis de revisão no tempo".

A palestra teve como tema a jurisprudência do STF em matérias trabalhistas. Gilmar Mendes lembrou a grande quantidade de temas trabalhistas que são objeto de repercussão geral e aguardam a decisão do caso paradigma pelo Supremo – entre eles dois que envolvem duas vertentes de um mesmo tema, a terceirização: a responsabilidade da Administração Pública em relação aos prestadores de serviços e a definição do que é atividade-fim, parâmetro fixado pelo TST para definir a licitude ou ilicitude da terceirização.  "É urgente que o STF se pronuncie e dê uma diretriz, considerando os pontos conflitantes sobre o tema", ressaltou.

Destaques DOU - 29/08/2016


Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro acústico e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.


Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2017, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs -, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de agosto de 2016.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE SUB-ESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA, OBRA CIVIL E PARTE ELÉTRICA.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA:COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ESTABELECE REGRAS MAIS ESTRITAS QUE AQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.

domingo, 28 de agosto de 2016

A Apuração de Haveres e a Perícia

A perícia objetiva o estudo do fato que suscita o litígio judicial, e a resposta do perito a esse litígio se dá através de um laudo ou parecer que visa fundamentar as suas conclusões. Esse profissional de nível universitário é demandado pela Justiça quando o magistrado necessita de uma posição técnica especializada para atender ao pedido de uma das partes envolvidas. Dentre várias especialidades, uma que está contemplada no universo da perícia é a apuração de haveres.

Ela consiste em buscar no montante do patrimônio líquido da empresa o que cabe ao interessado em função de sua participação no capital de uma sociedade. E a tarefa de apurar os haveres dos sócios compete ao perito contábil, que deve proceder ao levantamento patrimonial baseando-se nos dados contábeis existentes e efetuando os ajustes das contas à efetiva realidade patrimonial na data base determinada para o laudo técnico de apuração de haveres. Cabe ressaltar que ao ocorrer a apuração de haveres em processos judiciais, o perito não vai xar um “preço” para a sociedade, mas buscar um valor justo a m de demonstrar, perante o magistrado, as características da empresa avaliada.

Algumas considerações sobre mudança nos modelos de Relatórios de Auditoria

Em decorrência da comunicação amplamente veiculada através da mídia em geral, a sociedade estabeleceu uma expectativa de que o resultado do trabalho do auditor tinha como principal foco a descoberta de fraudes ou situações envolvendo atos ilícitos e falcatruas em geral. Ainda hoje, é comum as manchetes informarem a necessidade de auditorias para buscar a descoberta de atos falhos na gestão e a identificação de culpados. Em alguns casos, o serviço de auditoria é confundido com a existência de um seguro contra fraudes.

Com a ocorrência de insucessos empresariais em companhias que sempre tiveram suas demonstrações contábeis auditadas, aumentou a pressão da sociedade em geral e de alguns usuários específicos sobre a efetividade do papel das auditorias e o alcance dos trabalhos desenvolvidos. Nesse sentido, aumentou a importância de comunicar com clareza e demonstrar qual o papel desenvolvido pelo auditor e como são apresentadas as suas conclusões.

Cadastro Nacional de Peritos Contábeis

A Lei nº 13.105/2015, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe diversas alterações no campo da perícia. Dentre elas, a implantação do Cadastro de Peritos pelos tribunais, levando o Conselho Federal de Contabilidade a editar a Resolução 1.502/2016, que criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. A respeito dessas mudanças, a Revista do CRCRS conversou com o contador Adriel Ziesemer, conselheiro do CRCRS, com especialização em Perícia Contábil.

Observatório do Carf: O PIS/COFINS sobre os bens destinados à Zona Franca de Manaus antes de julho de 2004

Introdução

O regimento interno do CARF, desde a alteração promovida pela Portaria do Ministério da Fazenda 586, de 21/12/2010, prevê em seu artigo 62 que “fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade”. O § 2º determina que “as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou do s arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 – Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.”

ISS não deve incidir na base de cálculo do PIS e da COFINS

Como já é sabido, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao pagamento do ISS, cujo valor está embutido no preço final do serviço realizado. Desta forma, é notório que a referida quantia é destinada aos cofres públicos municipais, não integrando o patrimônio do contribuinte e, portanto, o ISS não deveria incidir na base de cálculo do PIS e da COFINS, justamente por não tratar-se de “receitas auferidas ou faturamento”.

Sendo assim, a inclusão do imposto municipal na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acaba por distorcer o conceito de receita e faturamento definidos no RE 240.785-2/MG.

sábado, 27 de agosto de 2016

Auxílio-Doença - Prazo para Recuperação da Capacidade

A Portaria MDSA nº 152/16 (DOU de 26/08/2016) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dispensando a realização de nova perícia.

O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia.

DARF: Instituídos novos códigos de receita

Por meio dos Atos Declaratório Executivo Codac nºs 21 e 22/2016 - DOU 1 de 24.08.2016, foram instituídos novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

IR: Termo Declaratório de Ausência do País aprovado o formulário digital

Por meio do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 17/2016 - DOU 1 de 26.08.2016, no intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o formulário digital Termo Declaratório de Ausência do País, em que o inventariante declara-se ciente do disposto na Lei nº 13.254/2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), em especial dos atos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do seu art. 1º, § 4º, ou seja, que também está ciente dos efeitos da referida lei e que serão aplicados ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31.12.2014.

O Tratamento Fiscal do Ágio e a Problemática do Ágio "Interno" antes e após a Vigência da Lei 12.973/2014

Em 14 de maio deste ano foi publicada a Lei n° 12.973, resultado da conversão da MP n° 627/2013. A lei promove alterações pertinente aos tributos federais, extinguindo o RTT e realizando a necessária regulamentação dos efeitos tributários da adoção, pelo Brasil, dos padrões contábeis internacionais, promovida pela Lei nº 11.628/2007.

Dentre outros temas, a Lei n° 12.973/2014 modificou a sistemática de reconhecimento do ágio gerado nas aquisições de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, bem como criou novas exigências para que o goodwill seja excluído para fins de apuração do lucro real.

Por um Critério Constitucional de Definição dos Sujeitos de Direito na Relação Jurídico-Tributária do ICMS nas Importações Indiretas

A controvérsia se agrava em razão da pluralidade de Estados que se auto intitulam titulares do ICMS-Importação, seja porque o desembaraço aduaneiro ocorreu em seu território, seja porque o destino final do bem importado é Estado diverso daquele da localização do importador, ou porque a mercadoria importada ingressou em estabelecimento lá situado, bem como em face da confusão terminológica causada pelas modalidades de importação indireta. Contudo, como sempre ocorre, o peso da insegurança destas disputas sempre recai sobre particulares que, em diversas situações, são indevidamente postos na condição de sujeito passivo deste imposto e, inclusive, por ente tributante incompetente, que adotam critérios contraditórios a depender do contexto fático. Diante desta situação, sem nos olvidarmos das diversas situações e variáveis que podem se mostrar empiricamente nas atividades inerentes às práticas de importações, nos propomos a avaliar o ICMS-Importação, contextualizando-o às disposições da Constituição Federal de 1988, de forma a erigir um critério constitucional de definição dos sujeitos ativo e passivo – mais especificamente o contribuinte – da relação jurídico-tributária deste imposto.

Revisão das normas contábeis reforça o uso da escrituração

A Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) -, a mais abrangente por atingir a maioria das companhias brasileiras, está em processo de revisão pela primeira vez. 

Profissionais do setor debruçam-se sobre a “bíblia” da contabilidade, em vigor desde 2010, para alterar pontos considerados importantes, justamente num momento de crise econômica que tem afetado, sobretudo, as empresas de médio e pequeno porte. 

O que é e qual a importância da auditoria contábil?

A auditoria contábil é um processo essencial para companhias de todos os segmentos, pois verifica a precisão dos registros contábeis de uma empresa com o objetivo de evitar fraudes e prevenir irregularidades. Ao fazer da prática parte da rotina da empresa, é possível ter informações concretas, transparentes e mais seguras sobre a situação das finanças, identificando possíveis falhas no sistema financeiro e no controle interno corporativo.

Neste post, você saberá tudo o que precisa sobre a auditoria contábil, seus principais objetivos e funcionamento. Confira:

Decisões do Carf em que houver empate devem ser julgadas pró-contribuinte

Como já tive a oportunidade de dizer neste e em outros espaços, a observância do devido processo legal nos julgamentos administrativo-fiscais tem como uma de suas principais funções legitimar o título executivo unilateralmente constituído pelo ente político tributante, por meio da disponibilização ao contribuinte de todos os instrumentos legais com os quais ele possa demonstrar a improcedência da cobrança que lhe é feita, em um julgamento técnico, imparcial e que seja realizado à luz dos princípios que norteiam o Direito Tributário.

O que é Balanced Scorecard (e por que aplicá-lo na sua empresa)?

Você já ouviu falar sobre gestão empresarial baseada na avaliação de indicadores de desempenho ou de performance? A principal crítica que especialistas fazem sobre esse tema é que muitas vezes as empresas avaliam apenas aspectos financeiros. Para abranger todas as áreas da empresa e outros indicadores, além de aliar os critérios de análise ao planejamento estratégico, é que surgiu o Balanced Scorecard ou BSC, que traduzindo significa Indicadores Balanceados de Desempenho.

Rejeição de contas do Prefeito pela Corte de Contas

Está havendo uma repercussão muito grande nos meios jurídicos da última decisão tomada, por maioria de votos, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 848826 em que foi reconhecida a existência de repercussão geral sobre o tema, ainda pendente de publicação do Acórdão, no sentido de que as contas de governo e as contas de gestão dos Prefeitos devem ser julgadas exclusivamente pela Câmara dos Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que só poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O aumento tributário é necessário?

Um determinado empresário paulista declarou há dias, para a indignação da classe trabalhadora que compõe a chamada classe dos cidadãos comuns, que “não elevar os impostos é uma traição contra o País”.

Ora, as indústrias estão fechando por falta de oxigênio deixando 12 milhões de desempregados que juntamente com seus dependentes estão vivendo abaixo da linha da miséria. Como falar em elevar a carga tributária nesse cenário econômico provocado pelos cidadãos de primeira classe a que pertence o insensível empresário que fez a declaração das mais desastradas? Pimenta nos olhos dos outros não arde, diz a sabedoria popular, frase cunhada por cidadãos comuns ou cidadãos de segunda classe.

Inversão das fontes do Direito

Sempre aprendemos que a fonte primeira do Direito é a lei, sendo que a doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias.

Realmente, somente a lei tem o caráter de perenidade que oferece segurança jurídica aos jurisdicionados. A doutrina, muda, evolui e, às vezes, retrocede, assim como a jurisprudência que modifica seu entendimento acerca de determinado dispositivo legal sempre que se alterar a composição do órgão do judiciário. À vezes, chega-se a revogar até súmulas sem que haja alteração legislativa.

Quanto à alteração legislativa acompanhando a evolução doutrinária no âmbito interno e internacional neste contexto do mundo globalizado, nada temos a opor. O Direito não deve ser estático, mas acompanhar a evolução do tempo para que o ordenamento jurídico mantenha a sua legitimidade.

Mas, com a constante alteração legislativa, a pretexto de se harmonizar com o entendimento jurisprudencial, normalmente, do Superior Tribunal de Justiça, não podemos concordar. É que a jurisprudência daquele Colendo Tribunal não é estável, pelo contrário, além de instável, não raras vezes, tem contrariado o espírito e o corpo da lei.

Exemplo mais expressivo do que estamos falando é o entendimento daquela Corte sobre o local do pagamento do ISS que resulta, com solar clareza, da simples leitura dos dispositivos da lei de regência nacional daquele imposto, conjugado com o princípio da extraterritorialidade das legislações tributárias estaduais e municipais  que está expresso  no art. 102 do CTN. Porém, o STJ por meio de argumentos extrajurídicos, como combate à guerra fiscal, melhor distribuição do bolo tributário entre os diversos municípios etc. enveredou-se por caminhos opostos aos traçados pela lei de regência da matéria, trazendo perplexidade e insegurança jurídica permanente aos contribuintes. Mesmo no atual regime da LC nº 116/2003 as divergências continuam em relação ao local do pagamento nas operações de leasing.

Nesses casos, não há como o legislador ceder à jurisprudência do Tribunal sob pena de apequenar a independência do Poder Legislativo. O que o legislador deve fazer nessas hipóteses é melhor explicitar o texto legal para interditar interpretações tangenciais.

Outras vezes, o legislador altera a lei depois de corretamente interpretada e pacificada no âmbito do Tribunal. Pergunta-se, para quê? Se o Judiciário, depois de anos de debates e divergências, conseguiu alcançar a conclusão que poderia ter sido alcançada mediante interpretação sistemática dos dispositivos legais, tudo estará resolvido.

Refiro-me a não incidência do IPI na revenda do produto importado. Grassou durante décadas controvérsia quanto à incidência ou não do IPI nesse caso, para finalmente pacificar, corretamente, a tese da não incidência tributária.

Ora, a interpretação conjugada dos arts. 46 e 51 do CTN conduz ao entendimento de que o fato gerador do imposto sobre produtos industrializados – IPI – ocorre alternativamente:

a) no desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira;
b) na sua saída do estabelecimento industrial ou a ele equiparado;
c) na sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

A industrialização é elemento ínsito na composição do fato gerador do IPI. O estabelecimento aferido na letra “b” supra só pode ser aquele que promoveu a industrialização do produto dando saída em seguida. Não se trata de saída de qualquer estabelecimento. Na revenda, a menos que tenha havido nova industrialização segundo o conceito definido no parágrafo único, do art. 46 do CTN, por óbvio, não haverá a incidência do IPI por inocorrência do fato gerador respectivo. Foi o que decidiu o STJ, de conformidade com os dispositivos do CTN acertadamente interpretados.

Entretanto, a Câmara dos Deputados já aprovou o texto do PLC nº 23/2015 acrescentado o § 2º ao art. 51 do CTN, mediante convolação do atual parágrafo único em § 1º, para dispor que não incidirá o IPI na saída de produto industrializado importado se não houver nova industrialização. Soa como uma declaração acaciana. É o mesmo que afirmar que o IPI não incide sobre produto que não seja industrializado. O legislador deveria ter agido antes quando a confusão jurisprudencial tomava muito tempo dos tribunais. Agora que a matéria está pacificada com a aplicação correta dos textos do CTN não havia nenhuma necessidade dessa providência legislativa.

Contudo, quando o Legislativo adéqua a lei vigente à correta interpretação dada pela Jurisprudência é um mal menor. O pior é quando acontece ao contrário: o Judiciário muda a lei causando efeitos colaterais imprevistos e o Legislativo a encampa.

É preciso restabelecer a hierarquia das fontes do Direito em respeito ao principio da independência e harmonia em Poderes.

por Kiyoshi Harada - Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito.  Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Questionadas leis paulistas que instituem ICMS sobre operações com softwares

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576, com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto.

A CNS explica que as operações com programas de computador jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, por já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme define a Lei Complementar 116/2003. “Nesse sentido, é evidente o conflito entre os atos normativos do Estado de São Paulo, normas emanadas pelo Poder Executivo Estadual de caráter estritamente regulamentador, e a Lei Complementar 116/2003, norma de cunho nacional, a partir do Congresso Nacional, que dá os contornos constitucionais à exigência do ISS, tributo de competência municipal”.

Receita com aluguel integra base de cálculo para cobrança de Pis e Cofins

As receitas com aluguel de imóveis de pessoas jurídicas integram a base de cálculo para cobrança de PIS e da Cofins, ainda que a locação não seja o objeto social da empresa, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As 68 decisões coletivas (acórdãos) do STJ sobre Análise da incidência do PIS e da Cofins em receitas provenientes de locação de imóveis foram reunidas na última versão da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência da corte.

Nova edição da Jurisprudência em Teses aborda impostos municipais

Com o tema Impostos Municipais, a 64ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas afirma que incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, desde que este esteja expressamente previsto na listagem anexa ao Decreto-Lei 406/68 e à Lei Complementar 116/03.

Julgados do STJ enfocam concessão de aposentadoria especial aos professores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora de sala de aula, para concessão de aposentadoria especial aos professores.

Os julgados referentes a esse entendimento, já pacificado no STJ, estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

INSS pode cobrar de marido assassino benefício pago a dependentes da vítima

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o julgamento colegiado (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS.

A ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de luz

Nem todo mundo dá atenção, mas no valor global da fatura da conta de energia elétrica estão discriminados os valores que o consumidor paga, e, entre eles, está o do ICMS, que é calculado com base no valor da tarifa.

Ocorre que a Lei que institui o ICMS (Lei Complementar nº87/1996) definiu que o contribuinte do imposto - ou seja, aquele que deve recolher esse tributo - é “é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”. Em outras palavras, quem deve recolher o ICMS é quem promove a circulação de mercadorias.

Balança comercial deve equilibrar contas externas, aposta BC

O déficit em conta corrente superou US$ 4 bilhões em julho. Para agosto, o Banco Central projeta as contas negativas em US$ 800 milhões

O chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, afirmou nesta terça-feira, 23/08, que a estimativa da instituição para agosto é de déficit em conta de US$ 800 milhões. Em julho, houve déficit em conta de US$ 4,050 bilhões.

De acordo com Maciel, este resultado de julho veio bastante próximo do que esperava a instituição, que previa saldo negativo de US$ 4,3 bilhões. 

Disponibilizada Nova Versão do Programa da ECD

Foi disponibilizada a versão 3.3.8 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) com a correção do problema da importação de ECD do ano-calendário 2015 que utilizaram o leiaute 3.

Fonte: RFB

Receita Federal esclarece acerca da aplicação da retroatividade benigna

As multas isoladas nos percentuais de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo, antes previstas nos §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e posteriormente revogados pela Medida Provisória nº 656/2014 e pela Medida Provisória nº 668/2015, convertida na Lei nº 13.137/2015, não se aplicam, em razão da retroatividade benigna, aos pedidos de ressarcimento pendentes de decisão, prevista na alínea “a” do inciso II do caput do art. 106 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).

Confaz divulga atos sobre DeSTDA, substituição tributária, anistia, isenção e outros

O Confaz divulgou o Ajuste Sinief nº 12/2016 e os Convênios ICMS nºs 76 a 84/2016, os quais dispõem sobre postergação de prazo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), anistia pelo Estado de Santa Catarina, isenção para energia elétrica, redução de encargos, substituição tributária, crédito presumido e combustíveis, dentre os quais destacamos os seguintes:

Receita Federal traz esclarecimentos sobre o cabimento de recursos na esfera administrativa

O Parecer Normativo RFB nº 2/2016 trata de questão envolvendo a liquidação pela unidade preparadora de acórdão decidido definitivamente em processo administrativo-fiscal que julgou parcialmente procedente o lançamento.

Segundo a referida norma, em alguns casos, aparentemente, tem ocorrido um alargamento do entendimento contido nos itens 61 a 80 do Parecer Normativo Cosit nº 8/2014, que trata da recorribilidade em face de decisão da autoridade local que conclua pela inexistência de direito creditório, total ou parcial, em sede de PER/DCOMP.

Recuperação de Tributos – Compensação do INSS sobre NF de Cooperativas

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Debate sobre PIS/COFINS deve ir além do conceito de “insumo”

No início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do leading case relativo à definição do conceito de “insumo” para fins de determinação de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo. Desde a criação do regime, em 2002, as mais diversas interpretações já surgiram: insumo vinculado ao objeto negocial da empresa, insumo como parte integrante do processo produtivo, insumo como despesa operacional.

O tema começou a ser julgado no STJ em setembro do ano passado e a expectativa era que houvesse uma definição até o final deste mês. No entanto, um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa interrompeu o julgamento que fora retomado em 10.8.2016. Ainda que o resultado da discussão seja relevante para conferir certo grau de segurança às pessoas jurídicas sujeitas à não cumulatividade, o debate em torno do tema remonta a uma discussão mais ampla: a necessidade de reforma da legislação do PIS/COFINS.

O impasse do ICMS na importação para contribuintes não habituais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente disponibilizou em sua ferramenta “Pesquisa pronta” os julgados que analisam a incidência do ICMS nas importações de bens e mercadorias por contribuintes não habituais. Compulsando todos estes acórdãos fica claro que esse tribunal vem adotando pacificamente o entendimento da incidência do ICMS nestas operações.

Tais acórdãos se apoiam principalmente no argumento de que após o início da eficácia da Emenda Constitucional 33 de 2001, que alterou o artigo 155, inciso IX, alínea “a” da Constituição, basta a entrada de bens ou mercadorias no território nacional para que haja a incidência do ICMS, pouco importando a natureza da pessoa que realiza esta operação de importação, a rigor do que dispõe o artigo da Constituição citado, que trazemos:

PLR paga mais de duas vezes ao ano deve ser tributada, decide Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) bateu o martelo sobre duas polêmicas a respeito do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pelas empresas. Em julgamentos realizados na quarta-feira (24/8), a instância máxima do conselho definiu que as companhias devem recolher tributo sobre planos pagos a trabalhadores mais de duas vezes ao ano ou nos casos em que o trabalhador não é informado com antecedência sobre os detalhes da PLR.

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária: agora é a hora de decidir

Já se passaram quase 7 meses da sua instituição pela Lei 13.254/2016, e ainda muito se tem discutido a respeito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Mas, como restam pouco menos de 3 meses para o término do prazo de adesão ao RERCT, agora é o momento de tomar a decisão final e se preparar para a declaração e o pagamento do tributo e da multa, independentemente do que pode ainda acontecer.

Alguns pontos já podem e devem ser superados: primeiro, para aqueles que tem recursos não declarados no exterior, é preciso aceitar o fato o RERCT não é tão “opcional” quanto parece; trata-se de uma possibilidade única de regularizar a situação perante às Autoridades Fiscais e, especialmente, perante às Autoridades Criminais. Pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa, com dólar fixado em 31.12.2014, pode até machucar hoje. Mas a ideia de pagar 27,5% de imposto de renda, 150% de multa agravada, juros SELIC e encarar possível condenação por crime de evasão de divisas, por exemplo, pode doer muito mais no futuro.

Carf começa a analisar caso de “pejotização”

Tema polêmico no direito trabalhista, a “pejotização” entrou em pauta também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A instância máxima do tribunal administrativo recebeu processo que discute a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário de funcionários contratados como pessoas jurídicas. Ao que tudo indica, porém, os conselheiros não devem analisar o mérito do caso.

Por meio da “pejotização”, empresas contratam funcionários por meio de pessoas jurídicas. Com isso, as companhias evitam obrigações decorrentes de relações trabalhistas, como o pagamento da contribuição previdenciária.

Discussão sobre Cofins de receitas financeiras não é constitucional, decide Rosa Weber

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que não é competência da Corte analisar a constitucionalidade do restabelecimento da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

Em decisão publicada nesta terça-feira, a ministra afirma que as instâncias ordinárias do Judiciário decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional.

“Razão pela qual, consideradas as circunstâncias jurídico-normativas da decisão recorrida, reputo inocorrente afronta ao artigo 150, I, da Constituição da República”, afirmou a ministra, aplicando ao caso a Súmula 636, do STF, segundo a qual “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”.

A análise da coisa julgada e os limites impostos pela Câmara Superior

Os efeitos e limites da coisa julgada em matéria tributária é tema que reclama solução rápida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja repercussão foi reconhecida no Recurso Extraordinário 955.227-BA, frisamos, distinto que é e mais amplo seu objeto daquele de relatoria do Ministro Edson Fachin (RE 949.297), uma vez que esse se propõe a definir “a relação das decisões em controle difuso, inclusive aquelas proferidas sob a dinâmica da repercussão geral“.

A solução do tema repercutirá por necessário na esfera administrativa, pois o enfrentamento da “coisa julgada, instituto de envergadura maior, e a relação jurídica continuada“, observada a segurança jurídica dos contribuintes, é imprescindível para pacificar o entendimento sobre a matéria na esfera da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF.

Fazenda criou “elevada e inadmissível” insegurança para adesão à repatriação de bens, diz tributarista

Apesar das dúvidas e incertezas quanto às regras para adesão ao programa de repatriação de bens, advogados afirmam que este é o momento de regularizar a situação com o Fisco brasileiro, sem o risco de sofrer imputações penais.

Há menos de dois meses para o fim do prazo, a adesão pode estar aquém da expectativa do governo. A Receita Federal tem evitado divulgar o número de contribuintes que já aceitaram declarar recursos a partir do recolhimento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa sobre o valor dos bens apurados até 31 de dezembro de 2014.

Para a doutora em Direito Tributário e advogada Betina Treiger Grupenmacher, do escritório Treiger Grupenmacher Advogados Associados, o que deixa contribuintes reticentes sobre a adesão ao chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) não é a lei, mas a interpretação das autoridades fazendárias sobre a norma.

“Entendimentos que vêm sendo revelados pela administração fazendária imprimem à adesão um elevado e inadmissível nível de insegurança jurídica”, afirma a advogada.

De acordo com a especialista, a maior insegurança na declaração dos recursos é em relação à base de cálculo sobre a qual deve incidir o tributo. O contribuinte deve considerar os bens que possuía no dia 31 de dezembro de 2014 ou levar em conta também aqueles que vendeu nos anos anteriores?

“Para que a segurança seja plena, ou seja, para evitar uma eventual imputação penal por evasão de divisas, cujo prazo prescricional é de 12 anos, o recolhimento deve considerar o valor mais elevado dos ativos em tal período”, afirma a advogada, defendendo uma alteração na Lei 13.254/2016 para esclarecer esse ponto.
Diz a lei:

Art. 1o  É instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei.

§ 1o  O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Mais vantagens que desvantagens
Segundo Grupenmacher, porém, a Lei de Repatriação tem mais vantagens do que desvantagens.

“Esta foi a melhor fórmula encontrada, ou ao menos uma entre poucas, para resolver um problema de grandes proporções que precisava de uma solução urgente e efetiva”, afirma.
A Lei de Repatriação será um dos temas do VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que ocorre entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro. O evento é organizado pelo Instituto de Estudos Tributários e Relações Econômicas (IETRE), e conta com o apoio do JOTA.

Leia a íntegra da entrevista:

Conselho é competente para anular norma regimental de tribunais regionais trabalhistas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, na sessão plenária de sexta-feira (19/8), que é competente para reformar os regimentos internos dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) quando identificadas ilegalidades em atos administrativos. Ou seja, é também atribuição do Conselho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O entendimento foi formalizado pelo CSJT ao concluir a análise de um pedido de procedimento de controle administrativo (PCA) ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovara proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT fluminense.

Ação que visa derrubar pagamento de FGTS por demissão sem justa causa completará três anos sem julgamento

Vai fazer três anos, em outubro próximo, que a Confederação Nacional do Comércio e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizaram ações de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de anular dispositivo da Lei Complementar 110/2001 que obrigou os empregadores ao recolhimento da “contribuição social” de 10% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão de empregado sem justa causa.

Os autos das ADIs 5.050 (Consif) e 5.051 (CNC) já estão conclusos com o ministro-relator Luís Roberto Barroso. Ele recebeu, há pouco mais de dois anos (21/7/2014), o parecer da Procuradoria-Geral da República, necessário para que as ações sejam pautadas para julgamento. A manifestação do chefe do Ministério Público, Rodrigo Janot, é contrária à pretensão das entidades representativas do comércio e do sistema financeiro.

TRF1 acolhe pedido de empresa de inclusão no Simples Nacional

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de uma empresa de serviços de informática e tecnologia contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de inclusão da firma no Simples Nacional (regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte).

A instituição teve seu pedido de inclusão negado tanto na Receita Federal quanto em primeira instância, sob o fundamento de que constava, em duas notas fiscais por ela emitidas, a prestação de serviços que vedariam o enquadramento dela no referido benefício. No caso, o serviço descrito era o de desenvolvimento de site/software.

Ministra decide que STJ deve julgar disputa sobre receitas financeiras

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta semana seguimento a recurso que discute a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. A decisão monocrática foi publicada no mesmo dia em que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o tema. Assim como dois ministros do STJ, Rosa Weber entende que o assunto é infraconstitucional e que, portanto, não deve ser apreciado pelo Supremo.
    
A discussão tem como pano de fundo o Decreto nº 8.426, de 2015, que estabeleceu a tributação de receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime não cumulativo. As alíquotas - que estavam zeradas desde 2004 - foram elevadas para 4% no caso da Cofins e 0,65% para o PIS. Desde então, inúmeros processos foram ajuizados na Justiça por contribuintes.
    

Incide IRRF na cessão de direitos por cotas sociais

A Receita Federal estabeleceu o entendimento de que acionista residente no exterior deve pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao integralizar capital de empresa no Brasil com a cessão de direito. São 15% de IRRF e 10% de Cide.

Ao integralizar capital, uma pessoa ou empresa passa a ter ou aumenta a participação societária em outra companhia.