Apresenta-se uma breve análise sobre os meios operantes do dever do perito de esclarecer e cooperar, inclusive de esclarecer ponto divergente apresentado em pareceres dos assistentes técnicos após a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015).
E, para tal, será abordada uma interpretação literal do art. 477 do CPC/2015, "pari passu", a experiência deste signatário.
por Wilson Alberto Zappa Hoog, ‹www.zappahoog.com.br›; bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.
Fonte: Zappa Hoog
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