Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 13.001, de 20 de junho
de 2014; e dá outras providências.
Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e
nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial).
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para
contribuintes com sede nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades - (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo
Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de
inundações e enxurradas reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários
domiciliados nos Municípios de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas - AM, e
Coronel Freitas e Saudades, no Estado de Santa Catarina - SC:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições
do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial,
conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de julho de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: CAFÉ CRU EM GRÃO. BENEFICIAMENTO E ENSAQUE. NÃO
CARACTERIZA INDUSTRIALIZAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO REAL. ESTIMATIVA MENSAL. PERCENTUAL DE
APURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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