Por meio da norma em referência, foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo, a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação IBGE, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Fonte: IOB Online
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