quarta-feira, 29 de julho de 2015

29/07 Revogados dispositivos sobre preenchimento da GFIP por entes municipais que remuneram membros do Conselho Tutelar

Por meio da norma em referência, foram revogados os incisos III e IV do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2015, que dispunham sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.


Fonte: IOB Online

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