Por meio da norma em referência, que, entre outras providências, modifica o art. 29 da Lei nº 12.101/2009 (que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social para fins de isenção das contribuições previdenciárias), foi alterado o inciso I do dispositivo referido para dispor que o direito das entidades à isenção das contribuições está condicionado à proibição de pagamento de remuneração aos seus diretores, entre outros.
Fonte: IOB Online
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