Por meio da norma em referência, foi alterada a redação da Instrução Normativa SRT nº 16/2013, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecendo, entre outros, que, após o protocolo, as solicitações de registro de instrumento coletivo serão passíveis de retificação na situação de ausência ou inconsistências nos anexos exigidos.
Fonte: IOB Online
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