Por meio da norma em referência, foram fixadas as regras da compensação pecuniária prevista na Medida Provisória nº 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Destaca-se que a compensação será custeada pelo FAT e paga pelo MTE, por meio da Caixa, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor aos empregados beneficiários, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.
Fonte: IOB Online
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