Introduz a Alteração 3.548 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.548 – O RICMS/SC-01 passa a vigorar acrescido do Art. 106-A com a seguinte redação:
“Art. 106-A. Fica prorrogado até 10 de setembro de 2015, excepcionalmente e por força do Decreto nº 258, de 20 de julho de 2015, o prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de referência julho de 2015 por estabelecimento situado nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 106 deste Regulamento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
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