Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio
de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de
1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003.
Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou
não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil;
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos
8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 685, DE 21 DE JULHO DE 2015
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 685, DE 21 DE JULHO DE 2015
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Altera a redação do § 4º do art. 14 e do
art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a
Resolução nº 232, de 25 de março de 2011
Dispõe sobre a entrega de documentos em
arquivos digitais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, e considerando as disposições da
Resolução nº 2, de 21 de julho de 2015, do Comitê do Programa de Proteção ao
Emprego - CPPE, resolve:
Art.1º Dispor que a compensação pecuniária
de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o
Programa de Proteção ao Emprego - PPE, será paga sob a forma de benefício
concedido a empregado de empresa participante do Programa.
Dispõe sobre as reuniões do Comitê do
Programa de Proteção ao Emprego - CPPE.
Estabelece regras e procedimentos para a
adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
Aprova as alterações e consequente
consolidação do Regimento do Conselho Federal de Biblioteconomia.
Determina o valor da anuidade para 2016 e
estabelece os valores devidos junto aos Conrerps. Revoga os arts. 3º, 4º, 5º e
10 da Resolução Normativa nº 79/2014, publicada no DOU de 2 de julho 2014,
Seção I, páginas 268/269.
Dispõe sobre as condições de negociações de
débitos fiscais a serem adotadas pelo CREF4/SP nos mutirões de conciliação e
eventos semelhantes.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de julho de 2015.
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