Foi baixada resolução que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 5/2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), mediante alteração na nomenclatura e nas alíquotas do Imposto de Importação (II) para os produtos classificados nas posições NCM 5402.47.10, 5402.47.20 e 5402.47.90.
Fonte: IOB Online
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