quinta-feira, 23 de julho de 2015

23/07 Incorporada resolução do GMC ao ordenamento jurídico brasileiro

Foi baixada resolução que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 5/2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), mediante alteração na nomenclatura e nas alíquotas do Imposto de Importação (II) para os produtos classificados nas posições NCM 5402.47.10, 5402.47.20 e 5402.47.90.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário