Por meio da norma em referência, foram alterados dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dentre as alterações ora implementadas, destacamos as mudanças nas penalidades pela não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões.
(Instrução Normativa RFB nº 1.574/2015 - DOU 1 de 27.07.2015)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário