Apresenta-se uma concisa análise sobre a necessidade da aplicação de método científico, na elaboração do laudo pericial contábil que deverá conter, por força do art. 473 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) ou simplesmente CPC/2015:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
E para tal, será abordada inicialmente a distinção entre metodologia e método, para após abordarmos o método do raciocínio lógico contábil, que é base da teoria pura da contabilidade.
Será demonstrada a importância deste procedimento, método científico, para o controle do resultado do labor do perito.
Artigo Completo: Clique aqui
por Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog, Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá; Mestre em Ciência Jurídica; Perito-Contador; Auditor; Arbitralista; Consultor Empresarial; Palestrante; Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Escritor e pesquisador de matéria contábil, professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino, mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo de comércio, e do Método de Amortização a Juros Simples - MAJS.
Fonte: Zappa Hoog
Nenhum comentário:
Postar um comentário