Por meio da norma em referência, foi instituído o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), criando a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A norma autoriza também o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente, na forma de regulamento, o valor das taxas indicadas no art. 14 da referida lei.
Fonte: IOB Online
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