Nas eleições diretas para a renovação de um terço dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que irão ocorrer nos dias 17 e 18 novembro deste ano, nos 27 CRCs, somente poderão votar os contadores e técnicos em contabilidade que estiverem em situação regular no CRC, quanto a débitos de qualquer natureza e outras situações.
“A Resolução CFC nº 1.480, de 20 de março de 2015, estabelece que o voto é obrigatório e prevê a aplicação de multa àqueles que deixarem de votar, sem causa justificada. Por isso, orientamos os profissionais que têm débitos nos CRCs a procurarem os Conselhos Regionais de Contabilidade, até o dia 6 de novembro deste ano, para liquidarem esses débitos ou aderirem ao parcelamento de débitos de anuidades e multas”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior. O Parcelamento de débitos está previsto na Resolução CFC nº 1.368/2011.
Conforme a Resolução 1.480/2015, nas eleições para os CRCs, o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro definitivo ou provisório.
“É importante que os profissionais tenham conhecimento de que há a opção do parcelamento de débitos para que possam regularizar, antes da eleição, a situação nos Conselhos Regionais de Contabilidade”, ressalta o vice-presidente.
Ainda segundo Aécio Dantas, outro aspecto que deve ser destacado é que, para a utilização do sistema eletrônico de votação, é imprescindível que o profissional mantenha seus dados cadastrais atualizados no seu CRC. “Essa atualização poderá ser feita por meio da página do Regional na internet ou de forma presencial, no Conselho”, explica.
Fonte: CFC
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