Sumário: 1. Palavras introdutórias; 2. A prova no procedimento administrativo tributário; 3. O ônus da prova; 4. Os meios de prova como explicitação da linguagem competente exigida pelo legislador e os métodos presuntivos de constituição dos fatos jurídicos; 5. Presunções e a subsunção do fato à norma e a fenomenologia da incidência; 6. Presunções e infrações subjetivas; 7. Considerações finais.
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por Paulo de Barros Carvalho é Professor Titular e Emérito da USP e da PUCSP. Presidente do IBET. Fundador da Editor Noeses. Membro titular da Academia Brasileira de Filosofia
Fonte: IBET
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