Por meio da norma em referência, foram fixadas as regras de adesão ao PPE, destacando-se que é considerada em situação de dificuldade financeira a empresa cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) for igual ou inferior a 1%.
O ILE é o percentual havido pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos 12 meses anteriores ao da adesão, em relação ao estoque de empregados, sendo este verificado no 13º mês anterior ao da adesão ao PPE.
Fonte: IOB Online
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