Dispõe sobre a execução do Quadragésimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14
(41PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República
Argentina, em 25 de junho de 2015.
Aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/DCOMP).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, resolve
Art. 1o O art. 19-B da Portaria MPAS no
6.209, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de junho de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
FÍSICA - IRPF
EMENTA: COMPETÊNCIA. UNIÃO. EXCLUSIVIDADE.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DENOMINAÇÃO. IRRE-
LEVÂNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: COMPETÊNCIA. UNIÃO. EXCLUSIVIDADE
INCIDÊNCIA SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A
CONSELHEIRO FISCAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. OBRAS DE
INFRAESTRUTURA. EMPRESA PÚBLICA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: AUXILIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
ABONO ÚNICO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA.
ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO.
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. QUESTÕES
PROCEDIMENTAIS
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO DO IRRF. PAGAMENTOS
EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: COOPERATIVAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL (ECD). OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A
RECEITA BRUTA (CPRB). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETENÇÃO FACULTATIVA.
DESCONTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
EMENTA: REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONCOMITÂNCIA DE EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES SUJEITAS E DE ATIVIDADES NÃO SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O
ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. FOLHA DE PAGAMENTO DE OBRA DE CONSTRU- ÇÃO
CIVIL DESTINADA A USO PRÓPRIO. SUJEIÇÃO À REDUÇÃO PROPORCIONAL PREVISTA NO
INCISO II DO § 9º DO ART. 9º DA LEI Nº 12.546, DE 2011
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE
À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 259, de 26/09/2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
312, DE 06/11/2014, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11, DE 27/08/2014.
EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
ELEVADORES E DE APARELHOS E SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO. SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. CABIMENTO
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
EMENTA: PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRAVA NA
COMPENSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: FORNECEDOR DE EQUIPAMENTOS PARA
ESTALEIRO. UTILIZAÇÃO EM EMBARCAÇÕES. REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEITA BRUTA.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A
RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CEI. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
GFIP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: Retenção do Imposto de Renda
incidente na fonte e direito à apropriação do mesmo, na espécie, pelos
Municípios e suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, para
fins de incorporação definitiva ao seu patrimônio, por ocasião dos pagamentos
que estes efetuarem a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de
fornecimento de bens e/ou serviços. Inteligência da expressão "rendimentos"
constante no inciso I do art. 158 da Constituição.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES.
PROPORCIONALIDADE.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS
JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OBRIGATORIEDADE
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL
EMENTA:
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS.
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