Foi baixado ato que altera a vigência, para 03.11.2014, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão perante a RFB de seu domicílio por meio de formulário disponível nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
Fonte: IOB Online
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