Leia na íntegra o voto do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário (RE) 477323 interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para questionar a constitucionalidade da restrição ao uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ministro deu provimento ao recurso do estado, tendo em vista a possibilidade de o contribuinte poder optar pelo regime de benefício fiscal. A decisão do Plenário foi unânime.
Fonte: STF
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