Dispõe sobre o Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
Reintegra.
Divulga os valores do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado
interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de
Incidência do IPI (Tipi).
Altera as normas do Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa para
Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.343, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário
relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável
aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a
título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio,
correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no
período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a retenção na fonte
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
nos contratos de plano privado de assistência à saúde ou odontológica.
Dispõe sobre o alcance do
conceito de 'obras de construção civil' para efeito de aplicação do regime de
apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do
inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003.
Dispõe sobre incidência do
Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por
portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições para as
entidades de previdência complementar.
Dispõe sobre a antecipação do
pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação
continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação de caseínas, determinada pela Resolução CAMEX
nº 88, de 26 de setembro de 2014.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação de óleo de amêndoa de palma, determinada pela
Resolução CAMEX nº 88, de 26 de setembro de 2014.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de
setembro de 2014.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS
USADOS. CONTA PRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO. CONSIGNAÇÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS
USADOS. CONTA PRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO. CONSIGNAÇÃO.
No Despacho do Secretário-Executivo
nº 171/14, de 18 de setembro de 2014, publicado no DOU de 18 de setembro de
2014, Seção 1, págs. 30 e 31, onde se lê: "Habilitação a exercer a
atividade de distribuição e revenda de ECF.", leia-se: "Publica os
Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.".
No Despacho do Secretário
Executivo nº 176/14, de 22 de setembro de 2014, publicado no DOU de 22 de
setembro de 2014 Seção 1, pág. 29, onde se lê: "Habilitação a exercer a
atividade de distribuição e revenda de ECF.", leia-se: "Publica os
Laudos de Aná- lise Funcional - PAF - ECF.".
Na cláusula quarta do Protocolo
ICMS 41/14, de 15 de agosto de 2014, publicado no DOU de 21 de agosto de 2014,
Seção 1, págs.13 e 14, onde se lê: "...a partir 1º de novembro de
2013...", leia-se: "...a partir 1º de novembro de 2014...".
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