A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que continuará a recorrer de decisões relativas a processos que abordam questões já uniformizadas, mas que tenham peculiaridades ainda não avaliadas pelos tribunais superiores.
De acordo com o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo, a Fazenda Nacional tem assegurado por lei a possibilidade de deixar de contestar e recorrer em questões já pacificadas. O orgão, segundo Figueiredo, tem feito uma lista de temas, que é frequentemente atualizada. "A lista, que é pública, de vez em quando é impressa e divulgada nos tribunais", diz. Contudo, afirma, há ressalvas. "Há casos em que há um viés ainda não abordado pelos tribunais superiores e entendemos que devemos insistir no tema."
O procurador diz que também pode acontecer de o processo que trata do tema ser antigo e o recurso ter sido proposto antes da consolidação do entendimento da procuradoria ou que os procuradores não tenham observado a necessidade de retirar o recurso. "Há milhares de recursos sobre vários temas. Às vezes não temos condições de pedir a dispensa em todos e, infelizmente, alguns recursos podem ficar." Segundo ele, quando há pedido do advogado no processo, a PGFN desiste imediatamente.
Sobre os casos em que a Fazenda recorreu por entender não se enquadrarem na Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que veda a exigência de depósito prévio para recorrer administrativamente -, o procurador afirma que há uma abordagem diferente por discutir o uso do levantamento para quitação de dívidas. "Temos orientação expressa da PGFN para desistir de recursos sobre a Súmula Vinculante 21, mas nesses casos há peculiaridades que não foram esclarecidas."
Figueiredo também lembra que há uma orientação da PGFN para desistir de recursos que tentam responsabilizar sócios que não estavam na empresa na época do ato ilícito, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores. Segundo ele, porém, a orientação para recorrer continua em duas situações: quando há claros indícios de fraude na saída do sócio para não pagamento dos tributos devidos e quando a empresa se dissolve irregularmente, sem quitar suas dívidas.
Fonte: Valor | Por Adriana Aguiar
Via Alfonsin.com.br
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