A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Em 2014, o prazo final de entrega, sem multa, da DITR/2014, é 30 de setembro.
Fonte: Guia Tributário
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